quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

O ANALFABETO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


O analfabeto tem sua capacidade civil garantida pela Constituição Federal Brasileira, no entanto em face de possibilidade eminente de se prejudicado em determinados contratos a lei objetivou protegê-lo impondo determinadas formalidades para a validade negocial, deixando assim a liberdade de contratar desde que cumpridas determinadas regras.

Em relação à compra e venda de imóveis utiliza-se a legislação.

Artigo 215 do Código Civil Brasileiro:

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos haja comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes,ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
§ 2º. Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

Todas as pessoas que tenham dificuldade ou impossibilidade de ler e entender um contrato firmado devem seguir determinados procedimentos para que o contrato tenha valor.

No caso em questão tratamos dos procedimentos relativos ao analfabeto que deseja comprar ou vender um imóvel e precisa estar ciente de todas as cláusulas do contrato particular elaborado entre as partes.
A legislação não considera válido o contrato em que o analfabeto tenha colocado sua digital, pois não existe forma comprovada de que o que lhe foi lido tenha sido exatamente o que conste no contrato e nem pessoas de sua confiança atestando o fato. Normalmente o analfabeto confia na outra parte e isso pode levar a situação de “dúvida”.

O Código Civil atual determina em seu artigo 595 que nos contratos de prestação de serviços que envolvam analfabetos, este seja obrigado a colocar sua digital na presença de pessoa de sua confiança que assinará a “rogo” e duas testemunhas identificadas confirmando, sem deixar dúvidas, de que ele assinou tendo conhecimento do conteúdo do contrato. Não confundam este artigo com compra e venda de imóveis que não é prestação de serviços. O mesmo NÃO VALE para o analfabeto em contratos particular de compra e venda de imóveis.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

É obrigatório na assinatura de qualquer contrato particular de compra e venda de imóveis, que o analfabeto tenha um representante que seja seu procurador. Sendo assim é obrigado constituir procurador para que o contrato particular tenha valor.

O contrato deverá conter cláusula determinada que identifique e informe que um dos contratantes é analfabeto sem qualquer conhecimento de escrita e leitura que possibilite identificar o conteúdo do contrato. Esta mesma cláusula deverá identificar quem o representará no contrato e também a perfeita identificação das 02(duas) testemunhas.

No contrato particular de compra e venda a assinatura a “rogo” não tem valor, sempre se deve utilizar a procuração pública. Há casos em que a Escritura Pública é realizada tempos depois e o contrato se faz necessário.

É obrigatório o reconhecimento de firma de todos (assinatura em cartório) incluindo as 02 testemunhas. Exceção para o analfabeto que por não saber escrever não pode ter sua firma reconhecida, justamente por isso existe o procurador e as testemunhas.

O analfabeto não pode passar procuração particular na compra e venda a terceiros e assim sempre que tiver que passar procuração esta deverá obrigatoriamente ser pública, feita em cartório na presença do tabelião. A procuração é a forma de maior proteção na compra e venda de imóveis em que uma das partes é analfabeta.

ESCRITURA PÚBLICA

Na escritura pública não é preciso que o analfabeto constitua procurador. Basta comparecerem o analfabeto a outra parte, duas testemunhas que não estejam envolvidas com o contrato ou sejam parentes das partes e uma pessoa de confiança do analfabeto que assinará a “rogo’ a escritura pública de compra e venda. O Oficial do cartório será responsável por garantir a autenticidade dos atos praticados em nome do analfabeto.

Na escritura será colocada a digital, o representante é perfeitamente identificado na escritura e assina a rogo e as testemunhas também identificadas assinam. Da para perceber que por estarem diante de um Tabelião que tem fé Pública a procuração pode ser dispensada visto que as partes relatam ao oficial o acordado e quem os representa.

CONCLUSÃO

Não existem motivos para a pessoa que não sabe ler não possa levar uma vida normal e por isso a legislação não tratou o analfabeto como um portador de deficiência. Nem sempre não saber ler e escrever é sinônimo de não entender e por isso a possibilidade de contratar ficou preservada. Seja na prestação de serviços, na compra do dia a dia ou na compra de bens duráveis, o direito de aquisição de bens móveis e imóveis bem como de serviços pode ser contratada com segurança. Conclui-se que a Escritura Pública é a única forma valida de o analfabeto contratar. Em todas as outras situações o procurador será o representante legal do analfabeto.

Modelo de clausula para contratos particulares

Clausula xx: FULANO DE TAL, neste ato denominado PROMITENTE COMPRADOR (promitente vendedor)declara-se ANALFABETO e para a validade desta contrato constituiu como seu PROCURADOR, SICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, aposentado, RG e CPF, residente e domiciliado (endereço completo) para representá-lo neste contrato através de Procuração Pública elaborada e registrada no Tabelionato de Notas da x zona na data de xx/xx/xxxxx(por extenso) com plenos poderes para assinar em nome do COMPRADOR.

Clausula xx: como testemunhas deste contrato particular de promessa de compra e venda que acompanharam a leitura do mesmo e entendimento entre as partes, FULANA DE TAL,brasileira, casada, assistente comercial, CPF e RG, residente e domiciliada á (endereço completo, cidade e estado e FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, RG e CPF, residente e domiciliada á (endereço completo), cidade e estado.

Maria Angela / Saber Imobiliário

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