quinta-feira, 11 de maio de 2017

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE IMÓVEL - PESSOA FÍSICA


DO IMÓVEL:

a. Certidão de filiação vintenária do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data. Traslado ou cópias autenticadas dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes ao imóvel. Se houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração. Se houver espólio, a nomeação do inventariante e alvará para a venda do imóvel. Se houver formal de partilha, obter a íntegra do documento;

b. Se o imóvel objeto da negociação for proveniente de antigo loteamento, apresentar traslado ou cópia autenticada da primeira escritura de venda e compra do lote;

c. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários e Mobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa ao imóvel negociado (identificado pelo número de contribuinte);

d. Cópia autenticada da folha de rosto do IPTU do imóvel, relativa ao presente exercício, bem como dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente;

e. Atestado de inexistência de multa sobre o imóvel expedida pela Prefeitura;

f. Cópias simples dos comprovantes de pagamento das 03 (três) últimas contas de água/esgoto, luz e gás, se for o caso;

g. Se houver construção no imóvel, apresentar habite-se e demais documentos que comprovem a legalidade da obra;

h. Certidão negativa ambiental emitida pelos órgaõs ambientais da esfera municipal, estadual e federal.

SE O IMÓVEL FOR RURAL:

a. Certidão negativa de dívidas referentes à multas previstas no Código Florestal ou nas leis estaduais supletivas. (se imóvel rural);

b. Certidão negativa expedida pelo Ibama;

c. Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, com prazo de validade não vencido, expedido pela Secretaria da Receita Federal (IN/SRF nº 80, de 23/10/97) (se imóvel rural);

d. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), do presente exercício (se imóvel rural);

e. Documento de informação e apuração do ITR-DIAT, referente ao presente exercício (declaração anual do ITR, apresentada pelo contribuinte, se imóvel rural).

DOS VENDEDORES E ANTECESSORES:

OBS.: As certidões abaixo indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de Registro de Imóveis, Título Aquisitivo, Cédula de Identidade e Cartão do CPF/MF, referente aos últimos 10 (dez) anos. Na hipótese de alteração do número do CPF/MF ou grafia do nome, nos últimos 10 (dez) anos, deverão ser obtidas certidões contemplando todos os números e/ou grafias.

a. Originais das certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, criminais da Justiça Federal, e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários (as) e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.

b. Originais das Certidões de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual (Ações Cíveis e de Família; Executivos Fiscais Municipais e Estaduais; Pedidos de Falência e Concordata; Ações Criminais e Execuções criminais), nos mesmos termos acima indicados.

c. Na hipótese de os proprietários (as) e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos últimos 10 (dez) anos, ser(em) pessoa jurídica, apresentar também certidão do distribuidor de pedido de falência e concordata - abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - a ser obtida na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) onde seja a sede da(s) empresa(s).

d. Originais das certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários(as) e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos últimos 05 (cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período;

e. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

f. Cópias autenticadas das cédulas de identidade RG, do CPF/MF e certidão de casamento (se casado);

g. No caso do(s) VENDEDOR(ES) ser(em) sócio(s) de empresas, deverão ser apresentadas originais das certidões abaixo indicadas em nome de cada uma das empresas das quais sejam sócios, a serem obtidas na comarca de (local onde os VENDEDORES residirem), comarca onde for a sede da empresa:

I. Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, falência e concordata, da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho - abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias;

II. Certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias;

III. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (CQTF), Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e a CND-INSS.

OBS.:Se qualquer uma das certidões acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto e pé, esclarecedoras dos respectivos apontamentos.

Ressalvamos que com o transcorrer da análise dos documentos solicitados, poderemos nos deparar com informações que eventualmente ensejem em novas solicitações de documentos e certidões.

Kelly Durazzo Nadeu - Especialista em regularização de imoveis urbanos e rurais e direito imobiliário.
Fonte: ArtigosJusBrasil

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