sexta-feira, 16 de junho de 2017

O FIM DA RELAÇÃO LOCATÍCIA PELA ENTREGA DAS CHAVES


Alugar um imóvel nem sempre é fácil ou rápido, no entanto, após conseguir achar um lar ideal, a outra questão problemática é quanto ao término do contrato.

O fim da relação locatícia pode gerar uma situação desagradável, que em alguns casos, culmina em ação judicial.

Um contrato de aluguel entre particulares, normalmente, possui um prazo determinado para encerrar, e quando o inquilino for entregar o imóvel deve se atentar a alguns detalhes. A lei do inquilinato, nº 12.112/2009, institui vários direitos e deveres ao locador e locatário.

Ocorre, que ao findar um contrato de locação, e realizar a entrega da propriedade, o locatário deve entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu, e, para formalizar o fim da obrigação de pagamento de aluguel e demais encargos é necessário devolver as chaves do imóvel alugado.

A entrega das chaves põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel referente ao período que antecedeu referida extinção!

A partir do momento em que se faz a entrega das chaves, o contrato deve ser rescindido, irregular ou regularmente, dependendo do caso, podendo a parte lesada ingressar com uma ação de ressarcimento de danos materiais.

Desta forma, até a entrega formal das chaves, e diretamente ao proprietário/responsável, a obrigação de pagamento de aluguel e demais encargos ainda é do inquilino como contraprestação pela utilização do bem.

Assim, caso deseje encerrar com a relação de aluguel, deve-se observar todas os procedimentos legais, como precaver-se formalmente, e por escrito de preferência, sobre a entrega das chaves ao proprietário, oficializando o fim da relação contratual de aluguel e demais cobranças.

Beatriz Souza - Advogada
Fonte: Artigos JusBrasil

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