terça-feira, 24 de abril de 2018

CORRETOR DE IMÓVEIS NÃO PODE SER MEI


A MEI foi Criada em 2008 através da Lei Complementar nº 128, para formalizar atividades não regulamentadas, tirando diversos profissionais da informalidade e arrecadar tributos, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.

Mas, Por que corretor fica fora da MEI?

A MEI só pode incluir atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, justamente para evitar a “fragilização das relações de trabalho” (§ 4º-B do art. 18 A, LC nº 123/2006).

Isso significa que a MEI trouxe à legalidade, a inclusão social e previdenciária atividades antes informais, o que não é o caso dos corretores de imóveis, porque possuem conselho de classe (CRECI) que regulamenta as atividades.

Então como fazer a regularização como empreendedor individual?

O corretor de imóveis, pode constituir uma empresa ou ser um empreendedor individual do tipo Eireli (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

O limite de faturamento anual é maior do que o da MEI e há possibilidade de escolha entre os regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A pessoa física que é titular da empresa é também responsável pela totalidade do Capital Social, terá CNPJ, poderá participar de licitações, emitir notas fiscais, acesso a empréstimos diferenciados e alguns benefícios previdenciários (Auxílio doença, aposentadoria por invalidez e idade, por exemplo).

Lembrando ainda que é possível o enquadramento no Simples Nacional.

Sofia Jacob - Advogada Internacional e Gestora AmbientalFonte: Artigos JusBrasil

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